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Constitui uma atividade privativa do enfermeiro:
A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu ART. 1º pode-se identifcar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas disposições desta lei, que em seu Art. 11, trata : O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, EXCETO:
A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação segundo a Lei n.º 7.498/1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

Ao técnico de enfermagem cabe exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participar no planejamento da assistência de enfermagem, executando ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

Cabe ao profissional de enfermagem garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão da atividade profissional decorrente de movimentos reivindicatórios da categoria.