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Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:



Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:



A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,

Em relação ao início do procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos no Estado de Pernambuco, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, julgue os itens abaixo.

I. A espontaneidade cessa com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados de interesse à Fazenda Estadual.

II. A espontaneidade cessa com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade.

III. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Apreensão.

IV. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.
Em qual das hipóteses abaixo NÃO deve ser lavrado o auto de infração, conforme a legislação tributária do Estado de Pernambuco?
Marque a alternativa INCORRETA.
Em relação às nulidades no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados.

III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora.

IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


Assinale a alternativa CORRETA.