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Parte da renda da Mútua provém de um percentual da taxa da ART, o qual, conforme consta na Lei nº 6.496/77, corresponde a:
Os inscritos na Mútua somente poderão receber benefícios após decorrido um certo prazo do pagamento da primeira contribuição. De acordo com a Lei nº 6.496/77, esse prazo é de:
A Mútua é administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros são indicados pelo CONFEA e pelos CREAs. A quantidade de membros indicada por cada um desses segmentos, respectivamente, é:
No sistema CONFEA/CREA, em conformidade com a Lei nº 6.496/77, desde que comprovadamente necessitados, poderão solicitar auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional, os profissionais associados:
No sistema CONFEA-CREA, de acordo com a Lei nº 6.496/77, podem solicitar benefícios da Mútua: