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Quanto à estrutura do Poder Judiciário no Estado da Bahia, é possível afirmar:

I - Integram os órgãos judicantes do Poder Judiciário: os jurados, os conciliadores e juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação.

II - Os Conselhos da Justiça Militar são órgãos do Poder Judiciário Estadual.

III - São órgãos de apoio técnico-administrativo os Ofícios e as Secretarias do Tribunal de Justiça.

IV - Os juízes de paz, assim como os Conselhos Municipais de Conciliação, não são considerados órgãos do Poder Judiciário.

V - Os juízes de direito e substitutos são órgãos de correição.

VI - Os serviços notariais e de registros públicos são órgãos auxiliares, assim como as serventias da Justiça.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

De acordo com a Lei Estadual nº 10.845 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aos juízes das aras da Infância e da Juventude compete:

Maurício, servidor da Justiça, praticou reiteradamente atos de indisciplina e insubordinação. Consoante dispõe a Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), Maurício está sujeito à pena disciplinar de:

Conforme estabelece a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o n mero de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária. Na entrância inicial, deve-se observar, entre outros, o seguinte critério:

De acordo com a Lei nº 10.845 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), é vedado aos magistrados: