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A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

Em se tratando de PAR, o recurso administrativo deve ser interposto no prazo de quinze dias consecutivos, contados da data da ciência da intimação das partes, e dirigido ao comitê de recursos administrativos, que deverá julgá-lo em até trinta dias a partir da sua protocolização.