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Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
A Lei Geral de Processo Administrativo do Estado do Mato Grosso (Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002) disciplina
A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública estadual, estabelece que a competência de um órgão administrativo é
A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Mato Grosso, dispõe que
A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em