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De acordo com o disposto na Lei n.º 9.434/97, a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento.

Conforme prevê a Lei Federal n.º 9.434/97, a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano
De acordo com a Lei n.9.434/97 (Remoção de Órgãos), a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.