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José Cretella Junior (1969, v.6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável. Assim, a sindicância seria uma fase preliminar ao processo administrativo e, de acordo com o art.269 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, ela será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder determinar pena de
Hilário é Supervisor de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino do Estado de São Paulo e em seu setor atuam três Diretores de Escola substitutos, novos na função. Para orientá-los quanto a procedimentos disciplinares, Hilário deverá explicar-lhes que, de acordo com o art. n° 268 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, a apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator
Nos termos da Lei n° 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), assinale a alternativa que contempla apenas hipóteses de provimento de cargos públicos.

Quanto aos deveres e proibições dos funcionários, previstos na Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, classifique as ações abaixo segundo sejam (D) dever ou (P) proibição.


(___) Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

(___) Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

(___) Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.


A sequência de classificação correta, de cima para baixo, é:

Tendo em vista a Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, assinale a alternativa correta.