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O FUNDEB, assegura que: “Art.40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:” (FUNDEB) Assinale a alternativa que não condiz com o artigo citado.
O Art.12 do FUNDEB, esclarece: “Art.12. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição:” (FUNDEB) Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com art.1º, da Lei nº 11.494/2007, o FUNDEB é um fundo de natureza

“Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no art.212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe este fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.”

A definição acima transcrita refere-se ao seguinte fundo:

O valor máximo de complementação ao Fundeb que a União poderá utilizar para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art.212 da Constituição Federal do Brasil de 1988 é de