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Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos gravídicos, previstos na Lei n.11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro.
A Lei n.11.804/2008 estabelece que os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, a ser deferido pelo juiz, após audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas.