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A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos na área da saúde que deseja solicitar o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), instrumento que possibilita à organização usufruir de isenções de contribuições sociais, deve cumprir o requisito de
Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação estabelecida na Lei n.12.101/2009, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento, celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) e comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS no percentual adequado, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.