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Conforme a Lei nº 13.021/2014, o farmacêutico fiscal, no exercício de suas atribuições, restringe‑se à verificação da presença do farmacêutico responsável técnico e da regularidade documental do estabelecimento, sendo‑lhe vedado avaliar a efetiva prestação de serviços farmacêuticos e as condições técnicas de funcionamento da farmácia ou drogaria.
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De acordo com a Lei nº 13.021/2014, a caracterização da farmácia como estabelecimento de saúde autoriza a dispensação de medicamentos e a prestação de serviços farmacêuticos sem a necessidade de observância das normas sanitárias expedidas pela autoridade competente, desde que haja farmacêutico presente.
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Nos termos da Lei nº 13.021/2014, a ausência do farmacêutico, durante todo o horário de funcionamento de farmácia ou drogaria, caracteriza irregularidade sanitária e profissional, passível de autuação pelo farmacêutico fiscal, independentemente da existência de responsável técnico formalmente indicado.
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A Lei nº 13.021/2014 alterou a natureza jurídica das farmácias, elevando‑as à categoria de unidades de prestação de assistência farmacêutica e de assistência à saúde.

A Resolução CFF nº 671 de 25 de julho de 2019, que regulamenta a atuação do farmacêutico na prestação de serviços e assessoramento técnico relacionados à informação sobre medicamentos e outros produtos para a saúde no Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM), Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) e Núcleo de Apoio e/ou Assessoramento Técnico (NAT) preconiza, em seu Art.5º, que:


Os farmacêuticos que atuam no CIM, SIM ou NAT adotarão os princípios _____ da Constituição Federal, da Saúde Baseada em Evidências e da Política Nacional de Medicamentos, bem como da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, visando à promoção do uso _____ de medicamentos e plantas com finalidade _____.


As lacunas são corretamente preenchidas, respectivamente, por