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De acordo com a previsão legal, a implementação da Política Nacional de Segurança Pública deve ser feita de forma estratégica. Essa orientação visa a garantir:
A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. No âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a formação e a capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional, é:
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) foi criada com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Nesse diploma legal, é visto que a PNSPDS tem como princípio:
T.O.P. é dirigente de organização não governamental e participa da análise da situação dos presídios espalhados pelo Brasil. Sendo informado da constituição do Sistema Único de Segurança Pública, foi necessário ampliar o seu raio de atuação. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o acompanhamento público da atividade policial competirá a órgão que realizará o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do SUSP. Esse órgão é denominado:
Com base na Lei nº 13.675/2018, responsável pela organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, são, respectivamente, um princípio e um objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS):