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Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 3.709/2018), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios.
O princípio que preconiza a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” é o princípio
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A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:


I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Il- quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

III- quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.


Está(ão) correto(s):

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Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais eda Privacidade, exceto:

A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), determina no art.43 que os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que:

Em atenção ao previsto na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), apenas não se pode afirmar em relação aos Agentes de tratamento de dados pessoais: