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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assinale CORRETAMENTE:
O Artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece os fundamentos que sustentam toda a legislação sobre proteção de dados no Brasil. Esses fundamentos não são apenas orientações técnicas, mas representam princípios éticos, jurídicos e sociais que visam garantir os direitos fundamentais dos titulares de dados.
Considerando o disposto no Art.2º da LGPD, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos fundamentos da proteção de dados pessoais:

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue os itens a seguir.


O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de cumprimento de obrigação legal pelo controlador, se for indispensável, pode ocorrer sem o fornecimento do consentimento do respectivo titular.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O término do tratamento de dados pessoais poderá ocorrer por determinação de autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD.
II. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos dessa lei.
III. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
IV. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, exceto quando baseados no legítimo interesse.

Um técnico de informática do Ministério Público está auxiliando determinada Promotoria de Justiça em uma investigação sobre fraudes previdenciárias e, nessa condição, recebeu ordem de que acessasse o banco de dados do Ministério Público e providenciasse a coleta e organização dos dados bancários, endereços e números de telefone de diversos investigados.


Apesar de saber que a operação seria para atender à finalidade pública, na persecução do interesse público, no exercício das competências legais do Ministério Público, em dúvida sobre a legalidade do tratamento desses dados, o referido técnico consultou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a partir da qual compreendeu que