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A disciplina de proteção de dados pessoais tem com fundamento:
A disciplina de proteção de dados pessoais tem com fundamento:
O artigo 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), do Capítulo IV, prevê condições específicas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e determina que a utilização dessas informações deve ocorrer de forma adequada às finalidades legais. Considerando esse dispositivo, o tratamento de dados pessoais por órgãos e entidades públicas deve observar requisito que
A disciplina de proteção de dados pessoais tem com fundamento:
Para garantir a proteção de dados sob o seu domínio, o poder público