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Cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética que contextualiza rotinas e procedimentos administrativos aplicados na apuração dos critérios de distribuição do ICMS em Rondônia.
I Para fins de apuração do valor adicionado fiscal (VAF) de determinado município rondoniano, a equipe técnica realizou o respectivo cálculo extraindo a média aritmética simples da relação percentual do valor adicionado daquela localidade com o do estado de Rondônia, considerando os dois exercícios anteriores ao ano da apuração.
II No ano de 2025, para fins de cálculo do repasse do ICMS voltado ao critério da educação, optou-se pela realização de avaliação externa promovida por entidade especializada e contratada para essa finalidade técnica, em vez da utilização de índices oficiais divulgados pelo governo federal.
III Para mensurar o critério de produção agrícola, pecuária e extrativista de determinada localidade, a equipe técnica do estado de Rondônia realizou o respectivo cálculo computando a média aritmética simples da produção primária do município nos dois exercícios anteriores ao da apuração dos índices a serem calculados para fins de distribuição do ICMS arrecadado pelo estado entre os respectivos municípios.
A partir dessas informações, é correto afirmar que o disposto na LC estadual n.º 1.166/2022 é devidamente obedecido na(s) situação(ões) descrita(s)
O prefeito de determinado município de Rondônia reuniu sua equipe econômica para projetar as receitas de transferência do ICMS para o ano de 2026.
O secretário de finanças afirmou que, de acordo com o planejamento de transição estabelecido pela Lei Complementar (LC) estadual n.º 1.166/2022, o município deverá focar a eficiência de suas políticas de ensino, pois o peso do critério da educação, para fins do cálculo de índice de repartição do ICMS entre os municípios, terá mais peso do que o critério de repasse denominado “partes iguais”, que se baseia em divisão igualitária entre todos os municípios, correspondente à fração entre o percentual deste fator e o número de municípios que integram o estado na data da apuração dos índices.
Nessa situação hipotética, considerados os critérios de distribuição do ICMS para 2026 estabelecidos na citada LC, a afirmação do secretário é
Durante auditoria na repartição fiscal de certo município rondoniano, o prefeito constatou que o resultado provisório do índice de distribuição do ICMS publicado pela Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) em 2026 havia omitido os valores de duas autuações fiscais lavradas contra um grande frigorífico local. Consultado, o setor jurídico informou que a decisão administrativa desses dois autos de infração havia se tornado irrecorrível e definitiva no final do exercício anterior.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto estadual n.º 27.375/2022, o município