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A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
Quanto às determinações presentes na Lei n.º 7.116/1983, que se referem às carteiras de identidade, é correto afirmar que
Assinale a alternativa que apresenta o(s) documento(s) necessário(s) para a expedição da carteira de identidade de requerente do sexo feminino com o nome de solteira mantido mesmo após o matrimônio.
Josimar pretende entrar em prédio público, em que é indispensável a apresentação de documento de identidade e exibe ao funcionário responsável sua carteira profissional. Nesse caso, o funcionário