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Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal
Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.
Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.

Funcionário público da prefeitura do município X, exercendo as funções de recepcionista, seguindo ordem do Chefe de Gabinete do Prefeito, retém documento de identificação pessoal para o acesso à visitação da exposição promovida pela Secretaria Municipal da Educação. Tal determinação baseou-se em atitude preventiva, uma vez que seriam expostos objetos valiosos no salão nobre da prefeitura.


Nesse caso, considera-se responsável pela prática da contravenção penal de retenção do documento de identificação pessoal:

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, a retenção indevida de documento de identificação pessoal, indispensável para entrada em órgãos públicos ou particulares, constitui