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Segundo a Resolução CNE nº 4/2009 que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão contabilizados duplamente, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, logo o aluno deverá estar matriculado em classe comum, concomitante com:

I. Instituição Educacional Privada com recursos multifuncionais.
II. Sala de recursos multifuncionais de outra escola pública.
III. Centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

É correto o que se aplica em:
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Na Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.3º, concebe o currículo da educação infantil como:
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo depois que o Brasil elaborou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes continuam valendo porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura; a Base o detalhamento de conteúdos e competências. https://todospelaeducacao.org.br/noticias/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizescurriculares/

Nessa direção, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) afirmam que as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base em princípios, dentre eles:
I. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. valorização do profissional da educação escolar; V. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;

A Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP n.º 1, de 30 de maio de 2012), com finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, estabelece em seu art.3º, os seguintes princípios para a educação em direitos humanos:



( ) Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.


( ) Direito à reparação.


( ) Participação ativa da sociedade civil.


( ) Democracia na educação.


( ) Proteção contra a violência e o discurso de ódio.


( ) Transversalidade, vivência e globalidade.


( ) Sustentabilidade socioambiental.



Assinalando como verdadeira (V) ou falsa (F) as assertivas, sobre os princípios para a educação em direitos humanos, a sequência correta de preenchimento dos parênteses, é:

Com base na resolução CEB/CNEB nº 4/2010, os objetivos da formação básica das crianças, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e completam-se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo, mediante: