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Sobre Emendas Constitucionais, considere:

I. de n° 14/1996 instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). II. de n° 53/2006 instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). III. de n° 59/2009 prevê a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos de idade. IV. de nos 14/96 e 53/2006 criaram fundos contábeis e alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996).

Está correto o que se afirma APENAS em
Com base no período que compreende 1.985 a 2.000, chamado de Estado Democrático, assinale os itens que NÃO fazem parte da mudança educacional:

I. É promulgada a Lei 9.424, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério - FUNDEF.

II. É sancionada a Lei 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

III. Decretada e sancionada a Lei 5.692, que fixa Diretrizes e Bases para o Ensino de 1° e 2° Graus.

IV. Promulgada a Lei Federal 5.370, que cria o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL.

Das afirmativas apresentadas:
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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e regulamentado pela Lei n.º 14.113/2020, representa um avanço significativo na garantia de recursos para a educação básica no Brasil. O FUNDEB ampliou a abrangência do antigo FUNDEF, assegurando financiamento para todas as etapas e modalidades da educação básica, com um enfoque na valorização dos profissionais da educação e na busca por equidade no sistema educacional.

Considerando a relevância do FUNDEB na gestão educacional e o papel estratégico do Assistente Técnico-Pedagógico na implementação das políticas educacionais nas escolas, analise as afirmações a seguir:
I.O FUNDEB estabelece que, no mínimo,70% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo professores, diretores, coordenadores pedagógicos e outros profissionais que atuam diretamente na função docente.
Il. A gestão dos recursos do FUNDEB deve ser compartilhada entre os diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas a responsabilidade pela aplicação direta dos recursos é exclusiva do gestor escolar, que deve seguir as orientações da Secretaria de Educação e do Conselho Escolar.
III. O FUNDEB assegura a destinação de recursos para a formação continuada dos profissionais da educação, como parte de sua estratégia de valorização, e exige que os Assistentes Técnico-Pedagógicos incorporem esses elementos no planejamento das ações pedagógicas, alinhando as necessidades formativas dos profissionais com as metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
IV. O controle social sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB é realizado por Conselhos específicos em cada ente federativo, compostos por representantes do poder público, dos profissionais da educação, dos pais de alunos, dos estudantes e da sociedade civil, garantindo transparência e a correta aplicação dos recursos.
V. A redistribuição dos recursos do FUNDEB entre os entes federativos é feita com base em um critério único, que considera exclusivamente o número de alunos matriculados em cada rede de ensino, sem ponderar as diferenças regionais ou as necessidades específicas das modalidades de ensino.
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Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assinale CORRETAMENTE sobre a dinâmica de distribuição e a contribuição da União.

Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os recursos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, que devem realizar a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. As referidas instituições financeiras devem disponibilizar, permanentemente, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo, incluídas informações atualizadas sobre:


I. Data de abertura e movimentação.

II. Responsável legal.

III. Agência e número da conta bancária.


Está(ão) CORRETO(S):