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A Proteção Social, enquanto objetivo da Política de Assistência Social, visa: 
Segundo a Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, que alterou a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Proteção Social Especial é definida como um “conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos”. Uma das unidades públicas responsáveis pela execução da Proteção Social Especial é o Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS –, de abrangência e gestão
Segundo a Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, que alterou a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Proteção Social Básica é definida como um “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”. Entre os serviços que integram a Proteção Social Básica está o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que consiste
A Lei 8.742 de 7/12/1993 tem por objetivo
De acordo com a Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a Proteção Social visa: