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A Lei Orgânica do Município de Marco estabelece as competências do município, classificando-as em privativa, comum e suplementar. Compreender essa distinção é fundamental para entender a atuação do município em relação aos demais entes federativos e aos interesses locais.
A Lei Orgânica do Município de Marco, em seu Título I, aborda as disposições preliminares, definindo a natureza do município e os princípios que regem sua organização. Um dos pontos centrais é a forma como o poder emana do povo e como este o exerce, seja diretamente ou por meio de representantes.
O Município de Marco, conforme sua Lei Orgânica, possui autonomia em diversas esferas. Essa autonomia se manifesta na capacidade de autogoverno e auto-organização, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual. Em relação aos poderes municipais, a Lei Orgânica estabelece que o Poder Legislativo e o Poder Executivo são independentes e harmônicos entre si.
A Lei Orgânica do Município de Marco (CE) estabelece as competências do município, que podem ser privativas, comuns ou suplementares. Em relação à competência privativa, que trata de assuntos de interesse exclusivamente local, qual das seguintes atribuições está corretamente listada como pertencente a essa modalidade?
A Lei Orgânica do Município de Marco (CE) estabelece um rol de vedações ao município, visando proteger princípios fundamentais. Uma dessas vedações refere-se à publicidade de atos públicos. Qual conduta é expressamente proibida ao município de Marco em relação à publicidade com recursos públicos?