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Conforme a Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR), o Poder Legislativo é composto pelos Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos, permitida a sua recondução para o mesmo cargo, em sucessivas eleições.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR), o Prefeito e os Vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ressalvada a prática de crimes previstos em lei.
A Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR) estabelece que a iniciativa de projetos de lei que visem à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração municipal direta e autárquica é privativa do Poder Executivo.
A Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR) estabelece que a iniciativa popular de leis pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, distribuído por pelo menos três bairros, e que tal iniciativa é um direito fundamental do cidadão.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR), o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, que têm a função de assessoramento direto e a responsabilidade pela gestão das pastas que lhes são confiadas, podendo ser exonerados livremente pelo Prefeito.