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Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).


É dispensável a realização de licitação por empresas públicas para a contratação de serviços que não sejam de engenharia e compras no valor de até R$ 50.000 e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).


Nos contratos regidos pela Lei das Estatais, a inclusão de matriz de riscos é considerada cláusula facultativa, devendo sua utilização ser justificada tecnicamente apenas nos regimes de contratação integrada.

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Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).


No âmbito das licitações para contratação de obras e serviços realizada por empresas públicas, caso o critério de julgamento adotado seja o de menor preço, o prazo mínimo para a apresentação de propostas ou lances será de 15 dias corridos, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório.

Conforme art.63 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei, exceto:
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Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
De acordo com o art.29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, dentre outros:

( ) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
( ) para outros serviços e compras de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
( ) quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
( ) quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
( ) em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, contado da ocorrência da emergência, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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