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Adriano, Bruno e Carlos são irmãos e coproprietários de um imóvel rural deixado por herança de seus pais. Em um determinado dia, Bruno, sem anuência dos demais, cercou parte do terreno, impedindo o uso da área cercada pelos outros irmãos, e passou a explorá-lo exclusivamente para plantio, sem dividir o lucro proveniente dessa exploração. Diante da resistência de Bruno em compartilhar ou desocupar o espaço, Carlos propõe ação reivindicatória de coisa comum, visando reaver a posse da parte indevidamente apropriada por Bruno. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves (2025), é correto afirmar que
Vespasiano ingressa com ação contra Tito, Tibério e Vitor. O primeiro réu (Tito) é o devedor originário da quantia a ele emprestada pelo credor. Os dois seguintes são apontados como garantidores da dívida.
Em relação ao litisconsórcio que se formou, assinale a afirmativa correta.
Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objeto unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua petição inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, como também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava num total de quinze litisconsortes passivos. Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes passivos, alguns dos quais não seriam encontrados. Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardaria sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz da causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal como originalmente formado, comprometeria a rápida solução do litígio.
Nesse contexto, caberá ao juiz:
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição recebeu informações no sentido de que a Administração Pública Municipal havia promovido um concurso público em que, nos termos do respectivo edital, privilegiavam-se candidatos que já integravam o seu quadro funcional, mediante a adoção de critério de atribuição de pontuação mais elevada.
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.

Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado
Em um litisconsórcio ativo, formado por Maria e seu filho João, menor de idade, houve, por parte da primeira autora, um pedido de condenação do réu Antônio a ressarci-la pelas despesas suportadas pelo parto de seu filho João com o réu.
João, por sua vez, pediu o reconhecimento de sua paternidade, que não fora realizado pelo réu.
Nesse cenário, é correto afirmar que o presente litisconsórcio é: