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No tocante à sujeição dos atos das empresas públicas e sociedades de economia mista à ação de mandado de segurança, é correto afirmar:
Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora. Segundo a Súmula n.628 desse Tribunal, essa teoria tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:

Julgado improcedente o seu pedido, a parte autora manejou recurso de apelação para impugnar a sentença. Mas, observando que a peça recursal padecia de irregularidades formais, o juiz reputou inadmissível o apelo, deixando de recebê-lo.


Inconformado com essa decisão, deve o autor se valer de:

Um Município, ao promover a reintegração de posse de área pública, observando os requisitos previstos em lei municipal, cadastrou as famílias que ocupavam irregularmente a área, a fim de conceder-lhes auxílio aluguel provisório. Nos termos do artigo 3o da Lei municipal, o valor do benefício é de R$ 300,00 (trezentos reais) por família, a ser transferido pelo período estimado de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis a critério do Chefe do Poder Executivo municipal. Associação das famílias instaladas na localidade, contudo, impetrou Mandado de Segurança e, liminarmente, pleiteou que o Município fosse compelido a efetuar pagamento de, pelo menos, R$ 500,00 (quinhentos reais) por família, valor que supostamente equivaleria ao valor médio de aluguel residencial em área próxima àquela objeto da reintegração. Nesse caso, à associação dos ocupantes da área pública
Questão Anulada

Uma autoridade pública ordenou a prática de ato ilegal contra determinada pessoa jurídica; com isso, agiu com abuso de poder e violou direito líquido e certo dessa pessoa jurídica. A prejudicada impetrou mandado de segurança contra o ato abusivo, no entanto outra autoridade pública, diversa da que praticou o ato, foi indicada erroneamente como coatora. Vinculada hierarquicamente à autoridade coatora, a autoridade indicada, mesmo não sendo a coatora, manifestou-se no mérito ao prestar informações. Os demais requisitos legais do remédio constitucional foram todos preenchidos.

 

 

Nessa situação hipotética, considerando-se que não houve modificação de competência estabelecida pela Constituição Federal de 1988, o juiz deverá, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores,