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A passagem “Espere, fique conosco!” (L.41), para que pudesse constar de um relatório, deveria ser recuperada da seguinte maneira: O fazendeiro pediu ao forasteiro que esperasse, ficasse com eles.
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Para encaminhar documentos ao Supremo Tribunal Federal, o TCDF deve utilizar a modalidade de comunicação oficial denominada memorando.

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Caso deseje encaminhar uma comunicação oficial aos funcionários do TCDF, o presidente desse órgão deve utilizar a modalidade textual do comunicado, e não a do aviso.
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Em uma comunicação oficial destinada a administrador regional, cujo signatário seja o presidente do TCDF, é obrigatório o emprego não só da expressão Excelentíssimo Senhor administrador antes do nome do destinatário, mas também do fecho Atenciosamente.
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O trecho de documento a seguir, adaptado de Diário Oficial da União, n.º 31, 13/2/2012, p.20, pelo formato, conteúdo e nível de formalidade da linguagem empregado, é adequado a um despacho.

“Nos termos do art.2.º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 118/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da (...).”