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A corrente teórica do conflito/transformação considera violência como um processo radicado nas contradições dos sistemas sociais, como consequência do controle promovido pelas classes hegemônicas, ao qual se opõem classes ou grupos portadores da perspectiva de outra ordem social. Nesse sentido, conforme defende Mioto (2003), a análise dos atos de violência não é feita a partir de condutas individuais, mas coloca a geração dos comportamentos violentos como decorrentes da organização social, sem perder de vista as perspectivas cultural e psicológica. Por isso, a intervenção profissional nas situações de violência doméstica pressupõe reconhecer o terreno contraditório no qual a violência se expressa e a complexidade do objeto de trabalho. Nessa direção, a família seria um espaço de manifestação da chamada violência
A partir da década de 1960, a maioria dos países começou a discutir a violência intrafamiliar como uma questão de saúde pública. O maior conhecimento e a implementação de ações de enfrentamento dessa questão levaram ao entendimento de que a superação da violência e de suas graves consequências na vida das pessoas depende de vários fatores: do conhecimento e da cultura da população, das ações integradas de instituições, do preparo dos profissionais das diversas áreas, do envolvimento da comunidade e da formação de redes de apoio. Programas de prevenção e profilaxia da violência, de responsabilidade das políticas públicas, podem ser organizados por níveis de prevenção. São classificados como programas de prevenção terciária aqueles dirigidos
Lançado no ano de 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária traz explícita a mudança do olhar e do fazer as políticas públicas para a infância, a adolescência e a juventude, no sentido de que tais políticas devem promover a inclusão social e buscar a superação das vulnerabilidades sociais. Nessa perspectiva, o Plano indica a necessidade de políticas extensivas aos demais atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos, “... implicando a capacidade de ver as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável de seu contexto sociofamiliar e comunitário”, retratando a tendência da ideia de
O acolhimento familiar, uma modalidade formal de defesa de direitos, surgiu no Brasil com o objetivo de evitar o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições. É possível destacar avanços recentes em sua efetivação, porém há, ainda, muito a ser superado para que essa proposta se concretize enquanto uma política pública em âmbito nacional. Importante iniciativa é a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Trata-se da busca de formas alternativas de cuidado para crianças em situação de violação de direitos, medidas estas de caráter
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio