Filtrar


Questões por página:
A perícia médica relacionada ao trabalho é condição imperativa para a concessão dos benefícios oferecidos pelo INSS, sendo considerada pilar na proteção do trabalhador quando este está incapaz de exercer suas atividades e prover sua subsistência.

Diante desse contexto, os peritos consideram como o mais importante
Na medicina do trabalho, existe um campo que consiste no conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a identificação na mudança nos fatores determinantes e condicionantes relacionados aos ambientes individuais e coletivos do trabalho para controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis para adoção de medidas preventivas.

O campo mencionado diz respeito a qual escopo da medicina do trabalho?
O diagnóstico da bexiga hiperativa (BH) baseia-se na queixa clínica, no exame físico (incluindo exame ginecológico) e nos exames laboratoriais de rotina que visam excluir outros diagnósticos diferenciais.

Tipicamente, pacientes com BH apresentam a seguinte queixa:
A glicogenose tipo II é causada por variantes patogênicas bialélicas no gene GAA, localizado no cromossomo 17q25.2-q25.3, e, em consequência, existe atividade deficiente da alfa glicosidase ácida, e a deficiência dessa enzima leva a um acúmulo de glicogênio dentro dos lisossomos e do citoplasma de múltiplos tecidos.

Dentre os sinais e sintomas da suspeita dessa doença em uma fase tardia, encontra-se
Por intermédio da Medicina e Segurança do Trabalho previnem-se os acidentes e as doenças ocupacionais. Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas regulamentadoras (NR), existem portarias, decretos, normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e convenções, ratificadas pelo Brasil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todo esse conjunto rege o exercício da Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe mencionar que a OIT, com sede na cidade suíça de Genebra, é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Já a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, refere-se às NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

De acordo com essa portaria, as referidas normas regulamentadoras são