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Questão Anulada
Com relação às medidas socioeducativas, assinale a opção correta.
Em relação as medidas socioeducativas analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais .

II. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

III. A medida de semiliberdade não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Assinale a alternativa correta:

I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.

II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.

III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.
As medidas sócio-educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos artigos 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n? 8.069/90), são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. Assim, o artigo 122 da mencionada lei, verificada a prática de ato infracional, prevê a aplicação ao adolescente das seguintes medidas:
No que concerne às medidas de proteção e as sócio-educativas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), pode-se afirmar:

I. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.

II. São exemplos de medidas sócio-educativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

III. As medidas sócio-educativas deverão ser aplicadas pela autoridade competente quando o adolescente praticar ato infracional.

IV. As medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.