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Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática.

Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos.

Rio de Janeiro: Elsevier,2004, p.9-11.


Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos.

De acordo com Hall,2003, “Raça é uma construção política e social. É a categoria discursiva em torno da qual se organiza um sistema de poder socioeconômico, de exploração e exclusão – ou seja, o racismo. Contudo, como prática discursiva, o racismo possui uma lógica própria”. Para Stuart Hall, a referência fundamental a partir da qual todo e qualquer discurso racista que se erige é a:
“Quando grupos humanos são considerados, a simples observação nos convence de que as diferenças na constituição física (por exemplo, cor da pele, altura etc.) são biológicas. Mas há também diferenças em muitos traços comportamentais e estes costumam confrontar o observador com um problema: as diferenças comportamentais são determinadas cultural ou geneticamente? Historicamente, grande parte das discussões sobre as origens ou causas do comportamento nos revela a existência de uma questão altamente controvérsia.” (Disponível em: https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/36039/22228.)
O comportamento nada mais é do que a expressão manifesta, expressa, aparente, de formulações bem mais profundas das pessoas e, por que não dizer, também das organizações, que são sempre constituídas de pessoas em permanente interação. Tendo em vista as influências sociais na formação da personalidade do indivíduo, analise as afirmativas a seguir.
I. O ambiente é, de certa forma, responsável pela formação de algumas características básicas do homem, tais como sua capacidade intelectual. II. A mente do recém-nascido é por excelência o local intacto e obscuro onde serão impregnadas as noções culturais necessárias à vida social. III. As condições e experiências de vida do indivíduo (sua inteligência, personalidade, traços físicos etc.) já estão formadas, ‘prontas’ ao nascimento, devido à sua herança biológica. IV. Qualquer traço, caráter ou característica que o indivíduo apresenta na infância é, por definição, inato ou congênito e, portanto, trata-se de uma herança genética.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Leia o texto abaixo.

Imagine-se o leitor sozinho, rodeado apenas de seu equipamento, numa praia tropical, próxima a uma aldeia nativa, vendo a lancha ou o barco que o trouxe afastar-se no mar até desaparecer de vista. Tendo encontrado um lugar para morar no alojamento de algum homem branco - negociante ou missionário - você nada tem para fazer a não ser iniciar imediatamente seu trabalho etnográfico.

MALINOWSKI, Bronislaw. Os Argonautas do Pacífico Ocidental. In: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural,1978. p.19.


Para elaborar um estudo etnográfico, as Ciências Sociais lançam mão de diversos instrumentos e métodos de pesquisa. O instrumento, utilizado por Malinowski, calcado na “observação participante”, denomina-se