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A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
O procedimento sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT. Desse modo, com base na literalidade da lei, marque a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
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Em relação às provas no processo trabalhista, considere as seguintes afirmativas: I. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. II. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. III. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. IV. O ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamante, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
A respeito das “provas” no processo trabalhista, em se tratando de inquérito para apuração de falta grave, cada parte poderá indicar testemunhas até o número de: