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“Obrigação é o vínculo jurídico de natureza econômica que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa sob responsabilidade patrimonial. Ou ainda: é o vínculo jurídico de natureza econômica pelo qual uma das partes - o devedor - obriga-se a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em benefício da outra parte - o credor - sob responsabilidade patrimonial.” (COSTA, Dilvanir José da. O conceito de obrigação civil. Revista de Informação Legislativa, n.117, p.351).
Considerando as obrigações solidárias, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com o Código Civil, uma prestação é fungível quando:
Considere as seguintes assertivas acerca do direito das obrigações:

I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

II. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

III. Mantêm a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

IV. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores, e condicional, para o outro.


Está correto o que se afirma APENAS em
“A” e “B” contrataram com “C”. Não tendo “A” e “B” cumprido com a obrigação, “C” procura orientação jurídica para saber o que poderá fazer, sendo que a primeira dúvida é saber contra quem ele deve mover a ação. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Acerca da obrigação de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA: