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No que se refere à solidariedade passiva, é correto afirmar que
Nas obrigações alternativas, se uma de duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se for tornada inexequível
Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores,
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: