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Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores,
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. No que diz respeito a este instituto do Código Civil é correto afirmar:

I. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

II. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.

III. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

IV. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

A sequência correta é:

Com relação às modalidades, à transmissão, ao adimplemento e à extinção das obrigações no âmbito do Direito Civil, assinale a alternativa CORRETA.