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A NOB/SUAS (2012) afirma que se compreende por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras, EXCETO:
Foi solicitado ao assistente social um parecer quanto ao projeto de lei estadual que regulamenta a política de assistência social no Estado. O conteúdo instrutivo, no que concerne ao financiamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme o disposto na Norma Operacional Básica/2012, deve incluir:
I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art.22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.
II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).
III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial.
Está correto o que se afirma em
Diante da agudeza da crise econômica e social que atinge o Brasil na atualidade, as Assembleias Legislativas, não podem e não devem desconsiderar essa realidade. O posicionamento do assistente social com vistas à manutenção do Estado Social, inaugurado na Constituição Federal de 1988, deve se pautar na

O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, define como diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, dentre outras:


I. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

II. centralização político-administrativa;

III. financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV. matricialidade sociofamiliar.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

A Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8.742/93), que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A incorporação das definições normativo-jurídicas produzidas nas instâncias da política desde 2004, previstas e reguladas, especialmente, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/05, expressa um avanço significativo para a garantia do direito à assistência social a quem dela precisar. Sobre as principais mudanças na LOAS, analise as afirmações a seguir.

I. A implementação da gestão do trabalho e da educação permanente passa a ser um objetivo do Sistema Único de Assistência Social.

II. Fica mantida a responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social em conceder o Certificado de Entidade Beneficente para as entidades e organizações de assistência social, por meio do vínculo SUAS.

III. A União passa a ter responsabilidade de co-financiamento de Benefícios Eventuais, além do apoio às ações emergenciais já previstas.

IV. São objetivos da assistência social a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.

Está(ão) CORRETA(S) apenas