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Por intermédio da Medicina e Segurança do Trabalho previnem-se os acidentes e as doenças ocupacionais. Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas regulamentadoras (NR), existem portarias, decretos, normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e convenções, ratificadas pelo Brasil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todo esse conjunto rege o exercício da Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe mencionar que a OIT, com sede na cidade suíça de Genebra, é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Já a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, refere-se às NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

De acordo com essa portaria, as referidas normas regulamentadoras são
Em qualquer atividade laborativa é imprescindível a prevenção e o controle de riscos de acidentes de trabalho. Tal afirmativa é válida para todas as empresas. Assim, a prevenção e o controle devem ser feitos não só para uma pequena empresa familiar, caso de um escritório de contabilidade, como também para as grandes indústrias, como, por exemplo, uma usina siderúrgica. É evidente que o trabalho na usina siderúrgica é muitíssimo mais complexo, envolvendo um grande contingente humano além de muitas máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos, etc. Numa empresa uma máquina antiga possui o sistema de transmissão do movimento de seu motor elétrico a outras partes da máquina composto de polias e correias. As polias e correias estavam expostas sem nenhuma proteção e como tal ofereciam riscos a seus operadores e demais funcionários. Uma medida de segurança adotada foi a instalação de um botão de emergência que desliga a máquina quando pressionado. Contudo, o risco ainda persistia, e um acidente poderia ocorrer, pois o sistema de transmissão do movimento continuava exposto, e o acionamento do botão de emergência poderia ser feito tardiamente ou mesmo não ser acionado pelo operador, que poderia estar impossibilitado por causa do acidente sofrido. Uma solução para a prevenção do risco apresentado seria o enclausuramento do aludido sistema, que impediria o contato acidental de qualquer parte do corpo de algum funcionário com tal sistema.

Essa solução, de enclausuramento do sistema, configura uma medida de proteção por
O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecido em normas técnicas oficiais. Porém, para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de:
Segundo a NBR 14280, a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro, é chamada de:
Segundo a Norma Brasileira (NBR) 16697, a sigla para o Cimento Portland de alto-forno é: