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A NBC TA 240 (R1), em seu item 42, comenta que “A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo: a administração; empregados com funções significativas no controle interno; ou outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos”
A NBC TA 230, a qual trata da documentação de auditoria, em comunhão com outras normas, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Nesse sentido, a referida norma sugere que o limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria não ultrapasse os 
O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam a este conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilite obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião. Para atingir esse objetivo, faz-se necessário o conhecimento de alguns conceitos, tais como: “é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor”. Este conceito, segundo a NBC TA 500, refere-se à
A NBC TA 500 descreve a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. Embora reconhecendo que podem existir exceções, algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis. Nesse sentido, pode-se dizer que contraria a citada norma dizer que
A NBC TA 210 (R1), que trata da Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, apresenta alguns atributos das estruturas de relatórios financeiros normalmente aceitáveis, que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis, as quais são úteis para os usuários previstos. No entanto, apesar de ser um atributo qualitativo importante na estrutura conceitual, não faz parte diretamente desse elenco de atributos citados pela referida norma a