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Das ações de cooperação, conforme Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas da União, exceto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.

I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

II. gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;

III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

IV. aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
A Lei Complementar Nacional nº 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Sobre o seu conteúdo, considere as assertivas a seguir.

I. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
II. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
III. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por diversos entes federativos, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar e das Leis Orgânicas.
IV. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

Está CORRETO o que se afirma em:
O ente federativo poderá delegar a execução de ações administrativas a ele atribuídas em lei, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. Essa delegação ocorrerá mediante

H atua na área ambiental e mudou sua residência para o Distrito Federal para pesquisar a formação das leis.

Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:

De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos denomina-se: