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O Dr. Fulano, fisioterapeuta com inscrição principal ativa no CREFITO-3 (São Paulo), onde mantém seu consultório físico, é contratado por uma plataforma de tecnologia em saúde sediada em Curitiba, devidamente registrada no conselho regional local (jurisdição do CREFITO-8). O objetivo da contratação é que o Dr. Fulano realize atendimentos exclusivamente via teleconsulta para pacientes residentes no estado do Paraná. O Dr. Fulano não possui consultório físico ou qualquer atividade presencial no estado do Paraná, realizando os atendimentos a partir de sua estação de trabalho em São Paulo. Com base na Resolução COFFITO nº 619, de 28 de maio de 2025, especificamente acerca do que dispõe o seu art.6º, é CORRETO afirmar que:
Com base na publicação da Resolução COFFITO nº 610, de 26 de fevereiro de 2025, houve uma alteração indireta, mas extremamente significativa, na aplicação da Resolução COFFITO nº 565/2022 (Atenção Domiciliar). Embora o texto da Resolução COFFITO 565/2022 — que trata da organização da equipe, carga horária e responsabilidades na assistência domiciliar — não tenha sido revogado, a forma como o fisioterapeuta deve registrar e codificar o atendimento mudou obrigatoriamente. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo.
I- A Resolução COFFITO 565/2022 estabelece em seu artigo 5º que o fisioterapeuta deve realizar a avaliação e estabelecer o diagnóstico fisioterapêutico. Com a nova Resolução COFFITO 610/2025, esse diagnóstico deverá ser descritivo livre e baseado no CID.
II- No atendimento domiciliar, é obrigatório o uso da CBDF-1. Se o paciente domiciliar tem sequela de Acidente Vascular Cerebral (AVC), por exemplo, o registro deve ser classificado no Bloco A (ex: D02.01 - Deficiência Cinético-funcional Neurocentral Hemiparética).
III- A Resolução COFFITO 610/2025 introduz uma estrutura que deve ser integrada aos prontuários de assistência domiciliar: CBDFS (Saúde), CBDF-D (Deficiência), CBDF-M (Mobilidade) e CBDF-P (Participação Social).
IV- No contexto da Atenção Domiciliar, os eixos CBDF-M e CBDF-P são fundamentais, pois mensuram a capacidade de deslocamento no ambiente doméstico e a interação social do indivíduo.
V- O prontuário na atenção domiciliar deve agora obrigatoriamente conter a estrutura da CBDF-1, na qual o Bloco A identifica o sistema e o Bloco B apresenta os qualificadores de magnitude de 0 a 4.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Às vésperas do carnaval, o Dr. Fulano publica em suas redes sociais: “Cura definitiva da coluna em 2 sessões com meu método secreto”. No post, ele usa o termo “Fulano Terapeuta Holístico”, omitindo sua titulação de fisioterapeuta, e posta um “print” de uma conversa de WhatsApp de um paciente agradecendo, visando apenas à sua autopromoção. Na ida ao trabalho, encontra uma pessoa em crise respiratória aguda, precisando de cuidados urgentes, mas, devido aos compromissos com os pacientes na clínica, evita prestar socorro, alegando estar atrasado. Ao chegar à clínica, começa o atendimento do seu primeiro paciente agendado, tentando, durante a sessão inteira, convencê-lo a votar em seu candidato político de preferência, bem como a frequentar a igreja, mesmo sem interesse algum manifestado da parte do cliente. No meio da sessão, o Dr. Fulano recebe uma ligação pessoal, e, sem qualquer motivo relevante ou garantia de continuidade por outro profissional, retira os equipamentos do paciente e diz: “Acabamos por hoje, tenho um compromisso urgente”, deixando o paciente sem a assistência completa. Antes de sair, o Dr. Fulano chama a recepcionista da clínica e pede que ela aplique uma técnica de mobilização articular e um aparelho de laser no próximo paciente que chegar. Ele ensina rapidamente “como se faz”. Diante da situação apresentada e considerando exclusivamente a literalidade do Artigo 16 da Lei Federal nº 6.316/1975, analise as assertivas abaixo e identifique quais delas constam expressamente como infração disciplinar no referido texto legal.
I- Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
II- Violar sigilo profissional e transgredir preceito do Código de Ética Profissional.
III- Negar assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência.
IV- Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
V- Abandonar o paciente em meio ao tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
É CORRETO o que se afirma em:
A professora Sicrana sofre de uma discopatia lombar e busca tratamento na clínica do Dr. Fulano, um fisioterapeuta muito requisitado e com a agenda lotada. O Dr. Fulano, para otimizar seu tempo, contratou um estudante de Fisioterapia para realizar as sessões de eletroterapia e exercícios de cinesioterapia nos pacientes. Na ocasião da chegada da professora à clínica, o Dr. Fulano informou por telefone ao estudante de Fisioterapia que estava resolvendo questões administrativas. Dessa forma, o rapaz deveria suspender o atendimento em curso de outro paciente e começar a atender à Sra. Sicrana, realizando nela o atendimento com Recursos Eletrotermofototerápicos finalizando com exercícios de mobilidade e exercícios resistidos. Por fim, também recomendou que fizesse algumas imagens da paciente durante o atendimento e as divulgasse nas redes sociais, sem a autorização formal prévia da cliente.
Nesse cenário, pode-se concluir que houve as seguintes infrações éticas diretas, conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução COFFITO nº 424/2013.
I- Concorrência para o Exercício Ilegal, ou seja, concorrer, de qualquer modo, para que outrem exerça ilegalmente atividade própria do fisioterapeuta.
II- Prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, ou seja, dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia.
III- Exposição de imagem sem autorização expressa, ou seja, divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado, salvo quando expressamente autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
IV- Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.
V- Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
É CORRETO o que se afirma em:
Analise as afirmativas abaixo quanto à Resolução COFFITO nº 424/2013, a qual Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e seu Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais.

1. É dever do fisioterapeuta manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
2. É dever do fisioterapeuta colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
3. O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/ usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.
4. O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética, somente se ele avaliar a necessidade.
5. O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente, realizando cursos de formações semestralmente, visando oferecer o melhor ao seu cliente/paciente/usuário.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.