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A NBR 14.653/2001 que trata de Avaliações de Bens, aborda diferentes tópicos a serem avaliados, sobre os quais se pode afirmar:
De acordo com a NBR 12.721/2007, o custo global da construção deve considerar “o produto da área equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico, correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação, acrescido de parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão”. Das alternativas listadas a que O é considerada parcela adicional é:
Para cálculo do custo unitário básico – CUB, os sindicatos da Construção Civil de cada região, adotam o conceito de projeto padrão estabelecido na NBR 12.721/2007, os quais se diferenciam, segundo algumas características abaixo listadas, EXCETO:
Durante a execução de uma edificação de três pavimentos, para fins públicos, a obra foi paralisada por falta de pagamento. Após seis meses de paralização, negociou-se um retorno das atividades, sendo proposto apenas um adicional de prazo equivalente ao prazo de paralização da obra. O contratado não aceitou tal imposição, justificando, dentre outros motivos, a necessidade de recuperação de subsistemas expostos, como a armadura e as instalações, sendo necessário acréscimo de prazo e custo; conforme anteriormente mencionado ao fiscal de contratos e por ele aceito e assinado no diário de obras. Baseado nisso, o contratado fará uma reclamação, que, caso resulte em litígio, poderá ser solucionado por meio de:
Questão Anulada
O trabalho do Perito Criminal da Polícia Civil do Espírito Santo deve ser auxiliado por normas técnicas, dentre as quais se destaca a NBR 13.752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil. Segundo essa norma, sobre os requisitos complementares, a qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada, dentre outras coisas, quanto à