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Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Não se exigirá pagamento aos conselhos de arquitetura e urbanismo de anuidade da filial de pessoa jurídica, situada na mesma unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.

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Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Arquitetos e urbanistas terão o valor de anuidade reduzido em 50% ao completarem 20 anos de formados.

Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Em pagamentos à vista, será concedido desconto de até 50% no valor da anuidade a pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e o responsável técnico da empresa.

Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Avisos de cobrança de débitos vencidos poderão ser efetuados, entre outros meios, por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento e por ciência pessoal no processo.

Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.


Em locais onde estiverem acontecendo obras ou serviços de arquitetura e(ou) de urbanismo, devem ser afixadas placas indicativas dos responsáveis técnicos pelas atividades, colocadas no início dos trabalhos e retiradas somente com o término da obra, ou seja, após o ato de baixa do RRT.