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Quanto ao uso de luzes em veículo, deve-se obedecer às seguintes determinações:

I - O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - Nas vias não iluminadas o condutor deve usar sempre luz alta, sem exceções;

III - A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Com base no exposto é CORRETO afirmar que:
De acordo com o art.29, inciso IX do CTB. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Contudo, será permitida a ultrapassagem pela direita quando:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é conduta apropriada a um condutor de veículo:
Ao trafegar por via local de dupla mão de direção, em determinado cruzamento o condutor de um veículo misto observa a existência de sinal indicativo de proibição de seguir em frente, podendo dobrar à direita. Um agente de trânsito, porém, gesticula de forma clara indicando que os veículos devem seguir em frente. Nessa situação, segundo o CTB, o condutor deve:
Um condutor ao trafegar durante o dia com seu automóvel por uma rodovia sem sinalização vertical e horizontal a uma velocidade de 80 km/h, em trecho reto, plano e com visibilidade suficiente para ultrapassagem segura, aproxima-se de um caminhão que trafega à sua frente em velocidade inferior à sua, próximo à entrada de uma ponte de curta extensão. Neste caso, a legislação permite ao condutor do automóvel: