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De acordo com o Glossário da NR 12 – Segurança do Trabalho com Máquinas e Equipamentos – Portaria SEPRT nº 916/2019, o Active Opto-electronic Protective Device (AOPD) é um dispositivo com função de detectar interrupção da emissão óptica por um objeto opaco presente na zona de detecção especificada. Diante disso, o mencionado dispositivo, apresentado na Figura 1 abaixo e identificado com setas, é denominado:
 Imagem associada para resolução da questão
Conforme a NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Portaria MTP nº 4.101/2022, a organização deve manter registro atualizado de todos os logradouros em que desenvolve suas atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores. O mencionado registro deve conter informações relativas a, EXCETO: 
Segundo a NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Portaria MTP nº 2.318/2022, quando a organização possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II (Dimensionamento do SESMT) e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, a organização deve constituir SESMT denominado: 
De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Portaria SEPRT nº 6.730/2020, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tópicos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) abaixo à sua respectiva função na elaboração do Programa.
Coluna 1 1. Inventário de Riscos Ocupacionais.
2. Plano de Ação.
3. Identificação de perigos.
Coluna 2 ( ) Descrever os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
( ) Caracterizar os processos e ambientes de trabalho.
( ) Indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Segundo a NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – Portaria MTP nº 1.846/2022, constitui condição de grave e iminente risco: