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Um empregado se recusou a colaborar com a organização na aplicação das NRs. Nesse caso, conforme a NR-1, é correto afirmar que
Um engenheiro de segurança do trabalho está auxiliando um empregador na implementação de medidas de prevenção. Sobre essa implementação, conforme a NR-1, é correto afirmar que
As Normas Regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Atente para o que se afirma a seguir sobre a NR 1, que apresenta as disposições gerais no gerenciamento de riscos ocupacionais, e assinale a afirmação FALSA.
Toda situação que possa acarretar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em seu local de trabalho constitui um risco ocupacional. Como exemplos citam-se os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou ainda um conjunto de dois ou mais desses riscos. Para uma fácil e imediata identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, utiliza-se o mapa de risco, que é uma representação gráfica feita por cima da planta baixa do ambiente analisado que faz o uso de cores e círculos em tamanhos diferentes.

Em conformidade com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção deve ser executada pela(o)
O assédio sexual e demais formas de violência perpetradas no local de trabalho não apenas violam os direitos humanos basilares, mas também acarretam repercussões adversas sobre a saúde mental, emocional e física das vítimas, contribuindo para a configuração de um cenário laboral tóxico, que impacta negativamente a produtividade e a qualidade do desempenho laborativo. A NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — preconiza que as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Uma dessas medidas é a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Tais ações devem ter periodicidade mínima de