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Durante o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) de uma empresa, foram protocolizadas denúncias de irregularidades, seguindo os procedimentos exigidos pela legislação vigente.
Confirmadas as irregularidades nesse processo eleitoral, a competência de determinar a correção ou de proceder à anulação da eleição, quando for o caso, é da(o)
Em uma auditoria interna sobre prevenção de acidentes, verificou-se a necessidade de avaliar se os diferentes sujeitos previstos na NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — estavam desempenhando corretamente as atribuições que lhes cabem.
Sendo assim, foram consideradas as seguintes atribuições:
1 - fornecer os meios necessários ao desempenho da CIPA;
2 - indicar situações de risco e apresentar sugestões de melhoria;
3 - coordenar as reuniões da comissão; e
4 - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.
De acordo com a NR 5, os responsáveis por essas atribuições são, respectivamente:
A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01. Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de:
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando a identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores é uma atribuição da:
O empregador, com base nas premissas estabelecidas na NR 5, deve convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, considerando o prazo mínimo, antes do término do mandato em curso de: