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No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:

I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Está correto o que se afirma APENAS em
Considere:

I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.

II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
No âmbito dos princípios constitucionais aplicáveis ao Estado brasileiro, atua o da federação. Nesse âmbito, a União Federal exerce, em nome do Estado, a:
Considere o seguinte excerto da emenda da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.024/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, julgada em 03-05-2007 pelo Supremo Tribunal Federal:

A “forma federativa de Estado” - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art.60, § 4o , da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a forma federativa de Estado adotada pela Constituição brasileira