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Os princípios orçamentários têm como função precípua estabelecer diretrizes norteadoras, conferindo, dessa forma, eficiência, racionalidade e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Há vários princípios orçamentários, mas somente três estão expressamente previstos no artigo 2º da Lei n.º 4.320/1964. Trata-se de um desses princípios a:
No que tange ao processo legislativo orçamentário e às normas constitucionais sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, consoante o disposto na CRFB/88, pode-se assumir que:
O Título VI da CRFB/88 versa sobre tributação e orçamento. Este último assunto é abordado especificamente no capítulo II, seção II da Carta Magna. No que tange ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, pode-se afirmar que:
Em relação aos orçamentos públicos, com base no art.165, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A Lei n.4.320, de 17 de março de 1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sendo incorreto afirmar que: