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Diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar N.º 101/2000) enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Essa transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Para esse fim, diversos mecanismos foram instituídos pela LRF, dentre os quais NÃO se pode citar:
O respeito às contas públicas (receitas e despesas) ganhou destaque no final do início do século XXI como medida de eficiência e de democrática repartição do tesouro federativo para as multifárias ações do Estado. Enquanto as leis tributárias cuidam em arrecadar, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o especial obséquio de distribuir os valores arrecadados, vinculando o administrador neste propósito. A propósito da Lei Complementar 101/00, é INCORRETO afirmar:
Tendo por base a Lei de Orçamento (Lei 4.320/1964) e suas modificações, considere as assertivas abaixo:

I – É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, ao invés de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico.
II – É possível o orçamento prever subvenções econômicas, na forma de bonificações, a produtores de determinados gêneros e materiais relevantes.
III – A Lei de Orçamento denomina Restos a Pagar as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro.
IV – Segundo a Lei de Orçamento, Dívida Ativa Tributária é aquela referente aos débitos ativos do Poder Público.

Quais das assertivas acima estão corretas?
Assinale a opção correta em relação à gestão patrimonial.
No que se refere a financiamento do setor público, tributação, orçamento e finanças públicas, julgue os itens a seguir

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal quanto às despesas de capital e às despesas decorrentes das despesas de capital, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.